{"id":60935,"date":"2015-07-13T12:00:59","date_gmt":"2015-07-13T11:00:59","guid":{"rendered":"https:\/\/www.transcend.org\/tms\/?p=60935"},"modified":"2015-07-13T09:51:43","modified_gmt":"2015-07-13T08:51:43","slug":"portugues-crueldade-animal-a-venda-de-liquido-biliar-de-urso","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.transcend.org\/tms\/2015\/07\/portugues-crueldade-animal-a-venda-de-liquido-biliar-de-urso\/","title":{"rendered":"(Portugu\u00eas) Crueldade Animal: A Venda de L\u00edquido Biliar de Urso"},"content":{"rendered":"<div id=\"attachment_60936\" style=\"width: 605px\" class=\"wp-caption aligncenter\"><a href=\"https:\/\/www.transcend.org\/tms\/wp-content\/uploads\/2015\/07\/urso-jaula-liquido-biliar.jpg\" ><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" aria-describedby=\"caption-attachment-60936\" class=\"size-full wp-image-60936\" src=\"https:\/\/www.transcend.org\/tms\/wp-content\/uploads\/2015\/07\/urso-jaula-liquido-biliar.jpg\" alt=\"Foto: Hoang Dinh Nam\/France Presse\" width=\"595\" height=\"298\" srcset=\"https:\/\/www.transcend.org\/tms\/wp-content\/uploads\/2015\/07\/urso-jaula-liquido-biliar.jpg 595w, https:\/\/www.transcend.org\/tms\/wp-content\/uploads\/2015\/07\/urso-jaula-liquido-biliar-300x150.jpg 300w\" sizes=\"auto, (max-width: 595px) 100vw, 595px\" \/><\/a><p id=\"caption-attachment-60936\" class=\"wp-caption-text\">Foto: Hoang Dinh Nam\/France Presse<\/p><\/div>\n<p><em>11 de julho de 2015 &#8211; <\/em>Subsiste na China antiga pr\u00e1tica \u201cmedicinal\u201d de se utilizar l\u00edquido produzido pela bile de ursos negros (Ursus thibetanus) para tratamento de doen\u00e7as relacionadas aos olhos e ao f\u00edgado de seres humanos, assim como para fabrica\u00e7\u00e3o de pomadas e xampus. Algumas empresas farmac\u00eauticas chinesas, e tamb\u00e9m criadores particulares, mant\u00eam centenas, talvez milhares, de ursos aprisionados em pequenas gaiolas, praticamente do tamanho do corpo do animal. S\u00e3o as chamadas \u201cfazendas de bile\u201d.<\/p>\n<p>Esses ursos sofrem uma incis\u00e3o no abd\u00f4men, na qual s\u00e3o colocados cateteres respons\u00e1veis por escoar o l\u00edquido biliar. Duas vezes ao dia os ursos s\u00e3o \u201cordenhados\u201d para retirada de pequenas quantidades do l\u00edquido. As ordenhas s\u00e3o realizadas durante a alimenta\u00e7\u00e3o do urso, momento no qual a bile seria naturalmente transportada para a digest\u00e3o do alimento.<\/p>\n<p>Sem poderem se mexer por longos anos e geralmente colocados em posi\u00e7\u00e3o horizontal, os m\u00fasculos atrofiam, o que causa dores intensas, mas n\u00e3o t\u00e3o intensas quanto a dor decorrente da inflama\u00e7\u00e3o das regi\u00f5es pelas quais passa o cateter. Os animais sofrem severos transtornos mentais e psicol\u00f3gicos. Visitas feitas por entidades de prote\u00e7\u00e3o animal encontraram ursos auto-mutilados, machucados, sem conseguir caminhar sozinhos quando colocados fora das jaulas. Muitos deles tentam desesperadamente rasgar a pr\u00f3pria barriga, na tentativa de retirar o objeto que causa dor. Para evitar o preju\u00edzo, os criadores costumam colocar cintas de metal para proteger o cateter, aumentando ainda mais o sofrimento do animal. O \u00edndice de mortalidade por infec\u00e7\u00e3o gira em torno de 50% a 60%.<\/p>\n<p>Suponha-se, agora, que um empreendedor brasileiro, impressionado com o baixo custo de produ\u00e7\u00e3o e o alto lucro das vendas, resolva comprar duas dezenas de ursos de zool\u00f3gicos ou circos brasileiros para formar sua pr\u00f3pria fazenda de bile. Sua inten\u00e7\u00e3o \u00e9 vender o l\u00edquido biliar do urso na forma de xampus para o fortalecimento capilar. Suponha-se, ainda, que tenha conseguido os alvar\u00e1s e licen\u00e7as necess\u00e1rias para iniciar sua atividade. Em tese, o ordenamento jur\u00eddico brasileiro protege a livre iniciativa e nenhuma lei espec\u00edfica pro\u00edbe a manuten\u00e7\u00e3o do urso em cativeiro ou condena o uso do l\u00edquido biliar do animal.<\/p>\n<p>O empreendedor, entretanto, necessita lidar com um problema: grupos de ativistas pelos direitos dos animais resolvem pressionar seus representantes legislativos para que se pro\u00edba a venda da bile de urso nos limites do seu Munic\u00edpio.<\/p>\n<p>Diante de tamanha e evidente crueldade praticada contra os ursos, poderia algum Munic\u00edpio brasileiro proibir o com\u00e9rcio do l\u00edquido biliar nos limites de seu territ\u00f3rio?<\/p>\n<p>Para responder a essa pergunta, importa analisar as balizas constitucionais para a atua\u00e7\u00e3o dos Munic\u00edpios em sua miss\u00e3o de proteger os animais contra a crueldade.<\/p>\n<p>N\u00e3o se encontra nos artigos delimitadores das compet\u00eancias legislativas (arts. 22, 24, 25, 30 e 32) qualquer men\u00e7\u00e3o \u00e0 compet\u00eancia dos entes federativos para proteger os animais da crueldade humana. Isso n\u00e3o quer dizer que n\u00e3o exista tal compet\u00eancia. Ela existe, mas foi topicamente colocada no cap\u00edtulo que trata do meio ambiente (art. 225, \u00a71\u00ba, VII).<\/p>\n<p>A Constitui\u00e7\u00e3o Federal foi enf\u00e1tica ao afirmar, em seu art. 225, \u00a71\u00ba, que incumbe ao Poder P\u00fablico (aqui inclu\u00eddo o Munic\u00edpio) \u201cproteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as pr\u00e1ticas que coloquem em risco sua fun\u00e7\u00e3o ecol\u00f3gica, provoquem a extin\u00e7\u00e3o de esp\u00e9cies ou submetam os animais \u00e0 crueldade.\u201d Apesar da reda\u00e7\u00e3o um tanto truncada, extrai-se da leitura do artigo um comando expresso para que o Poder P\u00fablico pro\u00edba, na forma de lei, pr\u00e1ticas que submetam os animais \u00e0 crueldade.<\/p>\n<p>A veda\u00e7\u00e3o \u00e0 crueldade \u00e9 um dever indeclin\u00e1vel do Poder P\u00fablico. N\u00e3o se trata de um belo conselho que o legislador constituinte de 1988 deixou aos futuros gestores p\u00fablicos e legisladores. Trata-se de um mandamento nuclear que n\u00e3o acomoda exce\u00e7\u00f5es. \u00c9 um imperativo de imposs\u00edvel redu\u00e7\u00e3o sem\u00e2ntica. Cabe ao Poder P\u00fablico expedir normas para proteger os animais contra a crueldade e agir impreterivelmente para impedi-la, sendo inconstitucionais todas as tentativas de se fraudar esse mandamento constitucional invocando o abrigo de outros valores, como os valores culturais, desportivos, religiosos e, mesmo, terap\u00eauticos ou aliment\u00edcios.<\/p>\n<p>Diante desse compromisso constitucional, tem a Uni\u00e3o, Estado e Munic\u00edpios compet\u00eancia administrativa e legislativa para atuar contra a crueldade. Identificadas a\u00e7\u00f5es e condutas que violem a proibi\u00e7\u00e3o de crueldade, est\u00e3o os entes p\u00fablicos obrigados a agir.<\/p>\n<p>Ao interpretar o referido artigo, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu que o Estado, a par de promover a difus\u00e3o das manifesta\u00e7\u00f5es culturais, deve agir para vedar a crueldade, tal como imposto pela Constitui\u00e7\u00e3o (RE 153.531). Em outras palavras, disse que nem os sagrados valores culturais de um povo podem servir de justificativa para a crueldade contra animais. Tamb\u00e9m decidiu (ADI 1856\/RJ) que todos os animais est\u00e3o constitucionalmente protegidos contra a crueldade, n\u00e3o podendo atividades desportivas, religiosas, folcl\u00f3ricas ou culturais servirem de pretexto para fraudar o texto constitucional na parte que veda a crueldade.<\/p>\n<p>O Munic\u00edpio n\u00e3o apenas pode como est\u00e1 obrigado a editar normas para vedar a crueldade. O art. 225 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal obriga a pronta atua\u00e7\u00e3o do Poder P\u00fablico no sentido de buscar a veda\u00e7\u00e3o (inclu\u00edda aqui a diminui\u00e7\u00e3o) da pr\u00e1tica de atos cru\u00e9is contra animais. A venda de produtos resultantes da pr\u00e1tica de atos cru\u00e9is estimula a crueldade. A proibi\u00e7\u00e3o da comercializa\u00e7\u00e3o de tais produtos contribui para diminui\u00e7\u00e3o da crueldade. A lei municipal que pro\u00edba o com\u00e9rcio de l\u00edquido biliar dos ursos \u00e9 mais fiel \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o do que as leis federais e estaduais que regulamentam o com\u00e9rcio e que n\u00e3o foram suficientemente tempestivas para cumprir a determina\u00e7\u00e3o constitucional nesse aspecto.<\/p>\n<p>N\u00e3o se discute se a compet\u00eancia para legislar sobre produ\u00e7\u00e3o e consumo pertence \u00e0 Uni\u00e3o e aos Estados (art. 24, V). Todavia, quando a Constitui\u00e7\u00e3o determina a proibi\u00e7\u00e3o da crueldade (art. 225), a quest\u00e3o j\u00e1 foi inapelavelmente decidida: a crueldade \u00e9 inadmiss\u00edvel e intoler\u00e1vel. N\u00e3o existe margem para se atuar em sentindo contr\u00e1rio ou permiti-la em qualquer grau. Nenhuma tradi\u00e7\u00e3o farmac\u00eautica, homeop\u00e1tica, alimentar, desportiva, religiosa, cultural ou folcl\u00f3rica pode ser usada como pretexto para se fraudar a Constitui\u00e7\u00e3o Federal. A proibi\u00e7\u00e3o irrestrita e incondicional de qualquer ato cruel contra animais \u00e9 um imperativo constitucional, cabendo a todos os entes federativos a obriga\u00e7\u00e3o de ved\u00e1-la, inclusive legislativamente.<\/p>\n<p>Ainda que se pudesse sustentar que a ordem emanada indistintamente ao Poder P\u00fablico (art. 225) estivesse condicionada \u00e0s normas definidoras das compet\u00eancias, especialmente a compet\u00eancia concorrente da Uni\u00e3o e Estados e a compet\u00eancia municipal para legislar sobre interesse local, nem assim seria poss\u00edvel afirmar que o Munic\u00edpio n\u00e3o teria compet\u00eancia para proibir o com\u00e9rcio da venda do l\u00edquido biliar em seu territ\u00f3rio.<\/p>\n<p>O Supremo Tribunal Federal, ao longo dos anos, n\u00e3o encontrou uma f\u00f3rmula definitiva para se estabelecer qual a legisla\u00e7\u00e3o predominante. Analisando-se os precedentes, \u00e9 poss\u00edvel se afirmar que, embora oscilante, inclina-se o Supremo para prestigiar a lei que mais protege o valor constitucional em quest\u00e3o. Essa foi a t\u00f4nica dos votos, quando do julgamento da ADI 3.937 contra a Lei n\u00ba 12.684\/07, ao decidir o Supremo que a lei estadual paulista, que proibiu o com\u00e9rcio de amianto no Estado de S\u00e3o Paulo, era mais fiel ao mandamento constitucional (de prote\u00e7\u00e3o \u00e0 sa\u00fade) do que a lei federal que autorizava o referido com\u00e9rcio.<\/p>\n<p>Esse entendimento foi colocado em an\u00e1lise no recente julgamento do RE n\u00ba 586.224, que tratava da quest\u00e3o de saber se lei municipal, para proteger o meio ambiente, poderia proibir a queimada da palha da cana de a\u00e7\u00facar, contrariando lei estadual que a permitia. Nesse julgamento foi firmada a tese de que \u201co Munic\u00edpio \u00e9 competente para legislar sobre o meio ambiente com a Uni\u00e3o e Estado no limite do seu interesse local e desde que tal regramento seja harm\u00f4nico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados\u201d.<\/p>\n<p>A uma primeira vista, poderia parecer que a quest\u00e3o restou definitivamente julgada e uma lei municipal n\u00e3o poderia contrariar uma lei estadual ou federal. Mas essa conclus\u00e3o n\u00e3o \u00e9 tecnicamente verdadeira.<\/p>\n<p>No julgamento da quest\u00e3o da queimada da palha de cana, a premissa era que a lei estadual tamb\u00e9m protegia o meio ambiente, impondo a proibi\u00e7\u00e3o atrav\u00e9s de uma redu\u00e7\u00e3o gradativa das queimadas, atendendo a situa\u00e7\u00f5es peculiares e prestando aten\u00e7\u00e3o aos investimentos e evolu\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica para supera\u00e7\u00e3o do problema. Sendo assim, tem-se duas leis (estadual e municipal) com a mesma finalidade (redu\u00e7\u00e3o\/proibi\u00e7\u00e3o das queimadas), apenas se distinguindo quanto \u00e0 forma e prazo para se chegar ao mesmo objetivo.<\/p>\n<p>Analisando-se ambos os precedentes (amianto e queimada da palha da cana), ainda n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel se afirmar, por exemplo, qual seria o resultado de um julgamento sobre a constitucionalidade de lei municipal sobre a pesca, que tenha por objetivo proteger o meio ambiente. Tenha-se, por premissa, que a Constitui\u00e7\u00e3o estabelece, no seu art. 24, que compete \u00e0 Uni\u00e3o e Estados legislarem concorrentemente sobre a pesca. Imagine-se, por exemplo, que o Munic\u00edpio de Bonito\/MS, para preservar seu bel\u00edssimo meio ambiente, fonte de grande receita tur\u00edstica, resolva proibir a pesca em todos os rios e lagos municipais, ainda que a Uni\u00e3o e o Estado de Mato Grosso do Sul permitam. N\u00e3o parece sem raz\u00e3o entender que a legisla\u00e7\u00e3o municipal, por ser mais protetiva (ainda que se trate de interesse local), deva prevalecer sobre as leis federal e estadual.<\/p>\n<p>Essa conclus\u00e3o decorre do fato de que a legisla\u00e7\u00e3o federal e a estadual n\u00e3o t\u00eam por objetivo acabar com a pesca para proteger o meio ambiente, ao passo que a legisla\u00e7\u00e3o municipal teria exatamente esse objetivo, diante de um interesse local que tem na prote\u00e7\u00e3o do ambiente uma fonte extra de receita municipal \u2013 algo que nem indiretamente foi objeto de considera\u00e7\u00e3o pelos legisladores federal e estadual. Portanto, protegendo mais o meio ambiente, mais fiel ao mandamento constitucional seria a lei municipal e, assim, constitucional.<\/p>\n<p>Por outro lado, imagine-se mais um exemplo. Para se proteger o boto da Amaz\u00f4nia, o legislador municipal resolva proibir a pesca da piracatinga em determinado Munic\u00edpio, pois muitos pescadores costumam matar botos para que sirvam de isca para atrair a piracatinga. Acrescente-se, ainda, que o boto \u00e9 protegido por lei federal (Lei n\u00ba 9.605), a qual pune com pena de pris\u00e3o o autor de atos contr\u00e1rios \u00e0 vida do boto da Amaz\u00f4nia. Havendo lei federal que regulamente a pesca, mas sem se referir especificamente ao peixe piracatinga, poderia a lei municipal proibir a pesca dessa esp\u00e9cie para proteger outra esp\u00e9cie amea\u00e7ada de extin\u00e7\u00e3o? Novamente a resposta deve ser afirmativa, uma vez que a lei municipal \u00e9 mais fiel \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o Federal do que a lei federal, al\u00e9m de se legitimar na lei federal que protege esp\u00e9cies amea\u00e7adas de extin\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Percebe-se que, mesmo diante da compet\u00eancia concorrente da Uni\u00e3o e Estados sobre temas sens\u00edveis, n\u00e3o se pode excluir a possibilidade de uma lei municipal contrariar a legisla\u00e7\u00e3o federal e estadual em aspectos pontuais, desde que seja mais fiel \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o, ou seja, proteja de forma mais eficaz o valor constitucional.<\/p>\n<p>E se \u00e9 assim em rela\u00e7\u00e3o a determinadas \u00e1reas em que a Constitui\u00e7\u00e3o Federal outorgou compet\u00eancia a Uni\u00e3o e Estados em termos gen\u00e9ricos, como produ\u00e7\u00e3o, consumo e prote\u00e7\u00e3o ao meio ambiente, fauna e flora, n\u00e3o se pode olvidar que em mat\u00e9ria de crueldade contra animais, onde existe uma ordem direta a todo o Poder P\u00fablico para imped\u00ed-la, a zona de incerteza acerca da constitucionalidade da lei municipal praticamente desaparece.<\/p>\n<p>Cabe a todo o Poder P\u00fablico, aqui inclu\u00eddos Munic\u00edpios, Estados e Uni\u00e3o, atuarem, com os instrumentos normativos e administrativos que possuem, para vedar a crueldade onde ela se manifestar. A indiferen\u00e7a \u00e0 crueldade contra animais \u00e9 uma doen\u00e7a e demonstra o n\u00edvel de civilidade de um povo. Onde quer que ela se manifeste, deve ser enfrentada e derrotada. Essa a miss\u00e3o indeclin\u00e1vel e irrenunci\u00e1vel que a todos incumbiu a Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Seja para a venda do l\u00edquido biliar do urso, seja para a venda do foie gras.<\/p>\n<p>______________________________________<\/p>\n<p><em>Fonte: <\/em><em><a target=\"_blank\" href=\"http:\/\/www.gazetadopovo.com.br\/vida-publica\/justica-e-direito\/o-municipio-e-a-venda-de-liquido-biliar-de-urso-5ogcon1hwftjoxmtplu4xnukl\" >Gazeta do Povo<\/a><\/em><\/p>\n<p><a target=\"_blank\" href=\"http:\/\/www.anda.jor.br\/11\/07\/2015\/municipio-venda-liquido-biliar-urso\" >Go to Original \u2013 anda.jor.br<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>11 de julho de 2015 &#8211; Subsiste na China antiga pr\u00e1tica \u201cmedicinal\u201d de se utilizar l\u00edquido produzido pela bile de ursos negros (Ursus thibetanus) para tratamento de doen\u00e7as relacionadas aos olhos e ao f\u00edgado de seres humanos, assim como para fabrica\u00e7\u00e3o de pomadas e xampus.<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[46],"tags":[],"class_list":["post-60935","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-original-languages"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.transcend.org\/tms\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/60935","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.transcend.org\/tms\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.transcend.org\/tms\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.transcend.org\/tms\/wp-json\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.transcend.org\/tms\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=60935"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.transcend.org\/tms\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/60935\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.transcend.org\/tms\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=60935"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.transcend.org\/tms\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=60935"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.transcend.org\/tms\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=60935"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}