(Português) A violência e a tortura de animais revela desvio de personalidade

ORIGINAL LANGUAGES, 17 Oct 2016

Elaine Cristine Franco - ANDA Agência de Notícias de Direitos Animais

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13 de outubro de 2016 – A Declaração Universal dos Direitos Animais[1] (UNESCO, 1978), no seu preâmbulo, declara que todo o animal possui direitos e que o desconhecimento e o desprezo desses direitos têm levado e continuam a levar o homem a cometer crimes contra os animais e contra a natureza. Considera que o reconhecimento pela espécie humana do direito à existência das outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência das outras espécies no mundo; que os genocídios são perpetrados pelo homem e há o perigo de continuar a perpetrar outros; que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante; e que a educação deve ensinar desde a infância a observar, a compreender, a respeitar e a amar os animais.

No entanto, o homem têm demonstrado cada vez mais sua frieza com relação a esses direitos. Ainda é comum e tolerado por muitas pessoas o sacrifício de animais em rituais religiosos, as rinhas, os rodeios, vaquejadas e touradas, as práticas folclóricas bárbaras, como a farra do boi, os animais de tração, animais em circos e zoológicos, a caça esportiva, animais para treinamento cirúrgico, a vivissecção, a forma como são criados e utilizados como alimento, etc. Como exemplo de maus-tratos[2] temos:

– Abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar;- Manter preso permanentemente em correntes;- Manter em locais pequenos e anti-higiênico;- Não abrigar do sol, da chuva e do frio;- Deixar sem ventilação ou luz solar;- Não dar água e comida diariamente;- Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;- Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força;- Capturar animais silvestres;- Utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse;- Promover violência como rinhas de galo, farra-do-boi etc.

O fato de algumas espécies serem fontes de alimento, promove um conceito distorcido com relação aos métodos utilizados para a sua criação. Alguns acham que pelo fato de o animal ser sacrificado com destino a alimentação, não veem nenhuma necessidade em proteger a sua dignidade e por isso, promovem um tratamento doloroso e degradante ao animal, um exemplo clássico disso é o modo de criação dos gansos para o preparo de uma “iguaria” chamada: “foie gras”.[3]

A Constituição Federal Brasileira[4] declara em seu art. 225:

“Todos têm o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para os presentes e futuras gerações.

  • 1.º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público:
    VII – “proteger o Meio Ambiente adotando iniciativas como: proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoque a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade.”…

Vários estudos apontam para uma íntima relação entre a criminalidade e os maus-tratos aos animais. De acordo com o artigo de Fátima Borges, há uma conexão entre maus-tratos e a criminalidade[5]. Segundo o FBI, 80% dos assassinos começaram torturando animais.

Em 1998, Russell Weston entrou no Capitólio e começou a atirar ao redor, quando terminou dois policiais estavam mortos e um visitante ferido. Poucas horas antes, Weston já havia atirado em uma dúzia de gatos de rua alimentados por seu pai.

Albert de Salvo (o Estrangulador de Boston) – Assassinou treze mulheres – Na juventude prendia cães e gatos em jaulas para depois atirar flechas neles.

David R. Davis – Assassinou a esposa para receber o seguro – Matou dois pôneis, jogava garrafas em gatinhos, caçava com métodos ilegais.

Edward Kemperer – Matou os avós, a mãe e sete mulheres – Cortou dois gatos em pedacinhos.

Edward Leonski – Com 24 anos, foi condenado à forca pelo estrangulamento de três mulheres no ano de 1942. Colegas de infância disseram que Edward tinha o mórbido hobby de cegar passarinhos com agulhas.

Henry L. Lucas – Matou a mãe, a companheira e um grande número de pessoas- Matava animais e fazia sexo com os cadáveres.

Jack Bassenty – Estuprou e matou três mulheres – Quando sua cadela deu cria enterrou os filhotes vivos.

Jeffrey Dahmer – Matou dezessete homens – Matava os animais deliberadamente com seu carro.

Johnny Rieken – Assassino de Christina Nytsh e Ulrike Everts – Matava cães, gatos e outros animais quando tinha onze ou doze anos.

Luke Woodham – Aos dezesseis anos esfaqueou a mãe e matou duas adolescentes- Incendiou seu próprio cachorro despejando um líquido inflamável na garganta e pondo fogo por fora e por dentro ao mesmo tempo.

Michael Cartier – Matou Kristen Lardner com três tiros na cabeça – Aos quatro anos de idade puxou as pernas de um coelho até saírem da articulação e jogou um gatinho através de uma janela fechada.

Peter Kurten (O monstro de Düsseldorf) – Matou ou tentou matar mais de cinquenta homens, mulheres e crianças – Torturava cães e fazia sexo com eles, enquanto os matava.

Peter Manuel – Começou a praticar assaltos com 10 anos de idade e foi parar num reformatório. Libertado demonstrou ainda mais sua agressividade e era visto com frequência esfaqueando animais desgarrados ou cães que rodeavam a fazenda que cruzavam seu caminho na região rural onde passou a vagar. Na adolescência atacava garotas. Mais tarde atacou duas mulheres com martelo, sendo uma delas grávida. Assassinou duas garotas de 17 anos e dizimou famílias inteiras a tiros: uma deficiente mental de 45 anos, a filha e a irmã dela, 16 e 41, que viviam na mesma casa. Calmamente jantou antes de ir embora. Noutra residência matou pai, esposa e filho de 11 anos.

Randy Roth – Matou duas esposas e tentou matar a terceira – Passou esmeril elétrico em um sapo e amarrou um gato ao motor de um carro.

Richard A. Davis – Assassinou uma criança de doze anos – incendiava gatos.

Richard Speck – Matou oito mulheres – Jogava pássaros dentro do elevador.

Richard. W. Leonard – Matava com arco e flecha ou degolando – Quando criança a avó o forçava a matar e mutilar gatos com sua cria.

Rolf Diesterweg – O assassino de Kim kerkowe e Sylke Meyer – Na juventude matava lebres, gatos e outros animais.

Theodore R. Bundy – Matou trinta e três mulheres – Presenciava o avô sendo cruel com animais.

Segundo o JORNAL ZERO HORA, do dia 01/06/2004, do RS, o menino de 11 anos que matou Maicon Rodrigues dos Santos, de 6 anos, confessou que matou Maicon da mesma maneira que estava habituado a matar gatinhos, degolando -o!

Todos os tiroteios em diversos colégios dos Estados Unidos tem algo em comum: Os adolescentes criminosos já se haviam destacado anteriormente por atos de VIOLÊNCIA CONTRA ANIMAIS.

Cientes desta tendência, os responsáveis pela Proteção aos Animais em São Francisco, orientaram profissionais a reconhecerem o abuso infantil baseado na sua relação com o abuso animal.

Segundo ALLY WALKER:

” O abuso contra os animais é um crime a ser levado a sério com consequências graves para todos “.

Um artigo publicado em 2009 pela Revista Super Interessante intitulado Anjos malvados[6] diz que crianças podem exibir desde cedo indícios de que serão adultos psicopatas. Mas, como ainda não têm a personalidade formada, elas recebem outro diagnóstico: transtorno de conduta. Cita o caso do menino Daniel Blair, de 4 anos, que achou que seu cachorrinho de apenas uma semana de vida estava muito sujo e o atirou na água do vaso sanitário e deu a descarga. Por sorte, a mãe descobriu a tempo e os bombeiros resgataram o animalzinho ainda vivo no esgoto.

A crueldade com animais é uma das características em crianças e adolescentes que mais chamam a atenção dos médicos para diagnosticar o transtorno de conduta. Se for recorrente e estiver aliado a mentiras frequentes, furtos e agressões, por exemplo, esse comportamento pode ser bem preocupante. Especialistas afirmam que existem 3 fatores de risco para a psicopatia: a predisposição genética, um ambiente hostil e possíveis lesões cerebrais no decorrer do desenvolvimento. Sabe-se ainda que a maioria dos psicopatas sofreu algum tipo de abuso na infância, seja físico, seja sexual ou psicológico.

Sigmund Freud, o pai da psicanálise, explicava que temos impulsos instintivos agressivos e que somente ao termos contato com os outros e com a cultura é que nos moldamos e refreamos tais impulsos. Segundo ele, temos uma vocação para a rebeldia, que acabamos reprimindo em troca da convivência pacífica em sociedade.

” Nascemos com um programa inviável, que é atender aos nossos instintos, mas o mundo não permite “, afirmava.

Desta forma, é nítido notar que qualquer diversão ou esporte associados a qualquer tipo de violência, é a melhor forma de criar um ambiente hostil apropriado para se deixar aflorar instintos violentos adormecidos dentro de cada indivíduo.

A violência contra os animais é propriamente uma violência e um grande indício de desvio de personalidade e conduta, uma grande demonstração de má índole, de poder sobre o mais fraco, sobre aqueles que não podem ou não têm como se defender. Atos cruéis com os animais são o primeiro passo para que o instinto perverso de muitos vá aos poucos se solidificando e sofisticando até colocar em prática com os de sua espécie, aquilo que já foi praticado anteriormente com os indefesos animais.

A Agência de Notícias de Direitos Animais (ANDA)[7] realizou uma pesquisa, com o intuito de alertar as autoridades e a Justiça sobre o alto grau de periculosidade das pessoas que matam animais em série ou em massa e cujo rastro de sangue e dor pode ser contido se forem investigadas, detidas e monitoradas. A pesquisa demonstrou que animais incendiados ou enterrados vivos, espancados até a morte, enforcados, torturados, envenenados ou mortos por injeção letal – todos esses procedimentos são comuns em psicopatas. O alvo predileto: criaturas frágeis, indefesas, fáceis de capturar e manter sob seu domínio – e os animais se enquadram em todos os itens, assim como as crianças, mulheres e idosos que, numa segunda etapa da vida de um psicopata, podem se tornar seus alvos.

Para a Organização Mundial de Saúde (OMS) uma em cada 100 pessoas teria tendência à psicopatia. Segundo pesquisas americanas, a cada 100 pessoas, quatro são psicopatas. Isso explica porque são tão comuns os envenenadores de cães e gatos.

No Brasil os psicopatas podem ser considerados semi-imputáveis. Nesse caso podem ir para hospitais de custódia onde receberão tratamento e voltarão às ruas quando tiverem liberação psiquiátrica.

O Código Penal Brasileiro[8], em seu artigo 26, dispõe:

“será isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.”

O Brasil adotou o sistema vicariante de penas, em que o juiz observará se ao réu deve ser aplicada pena privativa de liberdade ou medida de segurança, de forma alternativa. A medida de segurança no Brasil tem escopo primordial de cura, isto é, o indivíduo praticante do injusto, é submetido a tratamento para que possa se adequar aos ditames da normalidade social. [10]

Infelizmente, casos de maus-tratos aos animais têm aumentado, talvez não porque os casos em si aumentaram, mas porque as pessoas estão mais cientes de como denunciar as agressões, e isso é uma boa notícia. A Polícia Civil registra 21 denúncias de maus-tratos a animais por dia em 2016 no Estado de São Paulo. Os relatos desses crimes revelam casos de agressão física aos animais por seus tutores em casa, prisão em cativeiros sem condições de higiene ou alimentação e até brigas de galo. Só neste ano, até julho, as delegacias já redigiram 4,4 mil boletins de ocorrência, cerca de 628 casos por mês desse tipo de crime. A média já é maior do que há cinco anos – em 2011, eram 348 casos por mês. A cidade de São Paulo concentra 9,6% das estatísticas, com 426 episódios de violência.[11]

A Lei de Crimes Ambientais (LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998), dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.[12]

“Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • 1º. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.§ 2º.”A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.”

A LEI Nº 16.308, DE 13 DE SETEMBRO DE 2016, dispõe sobre penalidades às pessoas que cometerem maus-tratos a animais domésticos na forma que especifica.[13]

Artigo 1º – Fica proibida de obter a guarda do animal agredido, bem como de outros animais, toda pessoa que comprovadamente cometer maus-tratos contra animais domésticos que estejam sob sua guarda ou de outrem.

Parágrafo único – O agressor poderá ter a guarda de um animal doméstico após o decurso de 5 (cinco) anos contados da agressão cometida, reiniciando-se a contagem do prazo se outra constatação de maus-tratos foi apurada.

Segundo o autor do projeto,

“cabe ao Estado zelar pelo bem-estar animal impedindo que animais domésticos, vítimas de maus tratos tenham sua guarda devolvida à pessoa causadora das agressões, bem como impedir que o agressor possa ser tutor de novos animais”.

A Declaração Universal dos Direitos Animais[14] declara que nenhum animal será submetido nem a maus-tratos nem a atos cruéis. Todo animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie. Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito; Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem. As exibições de animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal;As cenas de violência de que os animais são vítimas devem de ser interditas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal.

O que dizer das Vaquejadas?[15] A vaquejada é considerada um “esporte” para alguns, além de ser um negócio bem lucrativo, em que dois vaqueiros à cavalo puxam o rabo de um boi para derrubá-lo em um local previamente estabelecido. O “esporte” expõe o animal a inúmeras condições de maus-tratos: o animal encarcerado e submetido a chutes e chicotadas em algumas partes do corpo, inclusive, nos testículos, para que o animal fique afoito e aumente o grau de dificuldade para os concorrentes. Muitas vezes o animal tem o rabo arrancado ou sofrem fraturas com as quedas.

Nos Rodeios[16] os maus-tratos são evidentes. Os animais em exposição ao público são desafiados e vítimas de agressões. Os competidores usam a força para agarrar o animal pelo pescoço e dominá-lo até ele cair no chão. O uso de chicotes também é bem comum. Os homens chegam a jogar areia nos olhos do animal para provocá-lo. O mesmo é feito com bezerros.

São flagrantes de desrespeito, modificação da natureza, exploração para divertimento, abuso, violência, um completo atentado à dignidade do animal. Cenas explícitas de violência e agressão, onde pessoas alucinadas gritam em apoio ao peão, que quanto mais força demonstra subjugando o animal, mais se sente macho, o sentimento mais primitivo do ser humano.

Os milhões envolvidos na prática do Rodeio.[17] O Rodeio de Ibaté, além de movimentar a região devido ao evento e aos shows, injeta cerca de R$ 3 milhões na economia regional, em diversos segmentos, como gastronomia, hotelaria, turismo e outros. Durante os quatro dias de festa, são esperados mais de 120 mil pessoas de diversas cidades da região, em um raio de 100 km, dispostas a assistir um dos maiores espetáculos de violência e agressão existentes.

Os Rodeios e o rombo no Turismo.[18] Em 2006, o Ministério do Turismo destinou R$ 1,5 milhão para o Circuito Matogrossense de Rodeio, e não tem as devidas informações sobre a utilização correta do dinheiro. O maior rodeio do país também está em débito com o governo. A 53ª Festa do Peão de Boiadeiro de Barretos recebeu do Ministério do Turismo R$ 1,02 milhão em agosto de 2008. De acordo com o Siafi (Sistema Integrado de Administração Financeira), há irregularidades na execução física e financeira, ou seja, o grupo não conseguiu esclarecer se o dinheiro enviado pelo ministério foi de fato utilizado para os fins destinados.

Este artigo não se destina à apuração de irregularidades, apenas deseja mostrar o que realmente acontece nas injustas e covardes atrações, em que animais indefesos são submetidos à agressões e à barbárie, e que há muito interesse econômico e político por trás desses eventos. E esse é um dos motivos pelos quais não será fácil se livrar deles a fim de garantir o bem-estar dos pobres e indefesos animais.

Não é necessária uma pesquisa aprofundada para saber que jogos, filmes e atrações violentas incitam comportamentos violentos. Um estudo divulgado nas últimas semanas pela Associação Americana de Psicologia afirmou que os jogos de ação podem causar distúrbios violentos em seus jogadores. De acordo com os especialistas do estudo, os jogadores deste tipo de ‘games’ tendem a apresentar um comportamento mais agressivo e menos sociável.

“Os jogadores apresentam uma diminuição de comportamento sociável, empatia e sensibilidade a agressões”, relata o estudo.[19]

Portanto, da mesma forma que “violência gera violência”, a “paz gera a paz”. A criação de ambientes pacíficos e agradáveis estimulam a criatividade e promovem comportamentos sociáveis aceitáveis. O contrário ocorre com violência de qualquer tipo, e a violência contra os animais, além de ser repugnante e indigno, estimula comportamentos violentos que só agregam ainda mais violência a um mundo já saturado de tanta agressividade.

“Podemos julgar o coração de um homem pela forma como ele trata os animais.” (Immanuel Kant)

“Virá o dia em que a matança de um animal será considerada crime tanto quanto o assassinato de um homem.” (Leonardo da Vinci)”Não me interessa nenhuma religião cujos princípios não melhoram nem tomam em consideração as condições dos animais.” (Abraham Lincoln)“O justo olha pela vida dos seus animais.” (Provérbios 12:10)

Os animais merecem que alguém os defenda!

Caso você presencie maus-tratos a animais de quaisquer espécies, sejam domésticos, domesticados, silvestres ou exóticos – como abandono, envenenamento, presos constantemente em correntes ou cordas muito curtas, manutenção em lugar anti-higiênico, mutilação, presos em espaço incompatível ao porte do animal ou em local sem iluminação e ventilação, utilização em shows que possam lhes causar lesão, pânico ou estresse, agressão física, exposição a esforço excessivo e animais debilitados (tração), rinhas, etc. –, vá à delegacia de polícia mais próxima para lavrar o Boletim de Ocorrência (BO), ou compareça à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente. A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988.[20]

NOTAS:

[1] http://www.apasfa.org/leis/declaracao.shtml

[2] http://www.pea.org.br/denunciar.htm#Exemplos de Maus-Tratos

[3] http://conjecturasjuridicas.blogspot.com.br/2016/02/foie-gras-iguaria-que-preco.html

[4] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituição/Constituição.htm

[5] http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:zlbQ29GhYSYJ:www.floraisecia.com.br/

detalhe_artigo. Php%3Fid_artigo%3D152+cd=1&hl=pt-

[6] http://super.abril.com.br/comportamento/anjos-malvados

[7] http://www.anda.jor.br/18/06/2012/assim-comecaacarreira-de-um-psicopata

[8] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm

[9] http://nessamiceli.jusbrasil.com.br/artigos/314024342/psicopatiaedireito-penal

[10] http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=14718

[11] http://www.em.com.br/app/noticia/nacional/2016/08/28/interna_nacional,798237/policia-anota-21-casos-…

[12] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9605.htm

[13] http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2016/lei-16308-13.09.2016.html

[14] http://www.apasfa.org/leis/declaracao.shtml

[15] http://www.anda.jor.br/08/08/2013/vaquejadas-manifestacao-cultural-ou-cultura-dos-maus-tratos

[16] http://g1.globo.com/al/alagoas/noticia/2016/03/maus-tratos-animais-são-flagrados-em-rodeio-no-interi…

[17] http://www.saocarlosemrede.com.br/regiao/rodeio-de-ibate-movimentar3-milhoes-na-economia-da-regiao…

[18] http://congressoemfoco.uol.com.br/noticias/rodeios-somamr68-milhoes-no-rombo-do-turismo/

[19] http://www.opovo.com.br/app/maisnoticias/tecnologia/2015/08/18/noticiastecnologia,3489219/estudo-apo…

[20] http://www.direitosdosanimais.org/website/noticia/show.asp?pgpCode=834A348B-263E-6DD6-0512-A36498F6D…

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Elaine Cristine Franco é Graduada em Direito, Pós-Graduanda em Docência do Ensino Superior, Pesquisadora de Ética, Bioética e Biodireito, Paralegal e Tradutora.

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