(Português) Os animais não são objetos

ORIGINAL LANGUAGES, 16 May 2016

José Soeiro - ANDA Agência de Notícias de Direitos Animais

Divulgação

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13 de maio de 2016 – A frase que dá título a este artigo parecerá, à maioria das pessoas, uma evidência. Mas a lei portuguesa não tem ainda esse entendimento. O nosso Código Civil continua a definir os animais como “coisas”. Soa estranho, mas é mesmo assim. Porque são “coisas”, os animais continuam a poder ser objeto de direito de propriedade. Ora, os proprietários das “coisas”, já se sabe, gozam na lei de três direitos clássicos sobre elas: o direito de as usar, o direito de as fruir e o direito de as abusar. Se isto é aceitável quando falamos de um livro, de um telefone ou de um sofá, é perturbante se aplicado a um animal. Mas é o que existe. Felizmente, ontem começou a mudar-se a lei.

A história da relação da humanidade com os animais e com a natureza é marcada pela ideia da dominação. Considerando-se superior, o ser humano atribui-se a condição de proprietário de toda a natureza e permitiu-se usar os restantes seres vivos como se de objetos se tratassem. A função dos animais seria servir-nos e pronto.

Felizmente, fomos evoluindo. Mas a instrumentalização de animais, causando-lhes sofrimento para nosso divertimento ou para a satisfação das nossas necessidades, continua. O abandono, a tortura, os maus-tratos e a morte são realidades frequentes e generalizadas.

Não cabe à lei, sozinha, mudar as práticas. Mas ajuda. A Declaração Universal dos Direitos Animais foi proclamada pela Unesco há quase quarenta anos, em 1978. Os direitos e princípios de proteção que ela definiu continuam a ser violados diariamente.

É evidente que os animais têm formas diferentes de inteligência, mas elas não devem justificar que se permita todo o tipo de desrespeito e de violência. Além disso, como é sabido, muitos animais não humanos são sencientes. Ou seja, partilham da capacidade de perceber conscientemente o que os rodeia e de receber e reagir conscientemente a estímulos, incluindo emoções positivas e negativas. Qualquer pessoa que tenha contacto com animais sabe do que estou a falar.

Em 2014, Portugal deu um passo positivo ao criminalizar os maus tratos a animais de companhia. Na sequência dessa lei, houve mais de 1300 participações às autoridades, revelando (uma parte) da dimensão desta realidade, mas também como o consenso social contra estas práticas se foi alargando no nosso país. Só que esta lei não chega. Como ir mais longe é o que está neste momento em discussão.

Em primeiro lugar, não faz sentido continuar a limitar o âmbito desta proteção legal a animais domésticos: os crimes relativos a maus-tratos devem abranger todos os animais sencientes cuja vivência está associada aos seres humanos, independentemente da função que desempenham. Em segundo lugar, o quadro penal pode ser agravado para quem comete estes crimes. Em terceiro lugar, as políticas e equipamentos públicos devem dar o exemplo: os canis e gatis municipais devem deixar de ser centros de morte em massa para passarem a ser centros de promoção do bem-estar animal. Por último, o Código Civil deve deixar de tratar os animais como “coisas”, passando estes a ser titulares de direitos.

Estas medidas não esgotam o que é preciso fazer nem o debate, de fundo, sobre a nossa relação com os animais. Mas tornam-nos, enquanto comunidade, mais decentes. Já não é pouco.

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Esta notícia foi escrita, originalmente, em português europeu e foi mantida em seus padrões linguísticos e ortográficos, em respeito a nossos leitores.

Fonte: Expresso

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