(Português) A Proibição de Ensaios Nucleares

ORIGINAL LANGUAGES, 28 Nov 2016

Emb. Sergio Duarte – TRANSCEND Media Service

25 Nov 2016 – Desde 1996, quando a Assembleia Geral das Nações unidas o recomendou à assinatura dos Estados, o Tratado Abrangente de Proscrição de Ensaios Nucleares (CTBT na sigla em inglês) permanece em situação singular e sem precedentes. Embora não esteja formalmente em vigor, o Tratado estabeleceu um importante e robusto preceito contra explosões atômicas experimentais, reforçando assim o regime instituído pelo Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares (TNP). Dessa forma, independentemente de seu status atual, uma norma clara contra tais explosões passou a fazer definitivamente parte do corpus do Direito Internacional. A vigência formal do CTBT, porém, depende da assinatura e/ou ratificação de oito Estados que ainda não o fizeram. (*)

O Sistema Internacional de Monitoramento (IMS) de âmbito mundial instalado pelo Secretariado Técnico da Organização do CTBT mostrou-se eficaz para distinguir entre qualquer detonação nuclear e movimentos sísmicos naturais, além de constituir importante elemento para reduzir as consequências danosas destes últimos por meio de aviso antecipado da ocorrência de fenômenos telúricos. O Brasil, um dos primeiros países a assinar e ratificar o CTBT, participa ativamente das reuniões internacionais a respeito do assunto e em seu território existem oito estações do IMS. Outras duas estão em fase de instalação.

Com a lamentável exceção da República Popular e Democrática da Coreia do Norte, ao longo dos últimos vinte anos todos os países que possuem armamento nuclear vêm observando moratórias unilaterais voluntárias em suas explosões experimentais. No entanto, parecem estar aumentando as pressões de setores militares e da opinião pública no sentido do abandono dessa postura. O argumento de que a retomada de testes é necessária para assegurar a eficácia e credibilidade das forças nucleares existentes poderá recrudescer em alguns daqueles países.

Por outro lado, o atual esforço de “modernização” do armamento atômico em vários Estados possuidores gera crescente preocupação de que novos tipos de armas nucleares estejam sendo desenvolvidos a fim de tornar seu uso justificável e aceitável em uma confrontação nuclear “limitada”.   Embora o CTBT permita os chamados testes subcríticos em laboratório, autoridades políticas, militares e de defesa em alguns desses Estados continuam a argumentar que detonações reais se tornarão necessárias a fim de verificar o efeito prático do armamento no teatro de operações. Uma vez rompido o tabu contra tais experimentos, toda a estrutura normativa laboriosamente construída pela comunidade internacional para conter a proliferação de armas nucleares correrá o risco de desmoronar. A entrada em vigor do CTBT é um elemento vital para impedir essa perigosa eventualidade e auxiliará também na prevenção de uma aceleração da corrida armamentista nuclear e da escalada de tensões regionais e bilaterais.

A liderança dos Estados Unidos é geralmente considerada peça importante para convencer pelo menos alguns dos outros sete Estados a ratificar o CTBT. No entanto, apesar de sua relevância para o regime de não proliferação, esse assunto não foi debatido publicamente durante a recente campanha eleitoral norte-americana.  Durante os últimos dezesseis anos a ratificação por parte dos Estados Unidos permanece refém da crescente polarização das forças políticas em Washington, enquanto os outros Estados parecem considerar conveniente manter abertas suas opções.

Tendo em vista a nova configuração política resultante das eleições presidenciais e parlamentares naquele país, é de esperar-se que o tema volte à tona na formulação das políticas nacionais sobre controle de armamentos e na ação internacional a respeito de medidas concretas e juridicamente vinculantes para o desarmamento e a não proliferação.

A negociação de um instrumento de proibição de armas nucleares que deverá iniciar-se em março de 2017 nas Nações Unidas proporcionará um foro competente e promissor para a tomada de medidas realistas de desarmamento nuclear, assim como para um impulso decisivo no sentido da proibição universal dos ensaios dessas armas. A participação ativa e construtiva de todos os membros das Nações Unidas nesses debates é essencial para a obtenção de progressos substantivos em direção a um mundo livre de armas nucleares. Mesmo assim, deve-se acentuar que a entrada em vigor do CTBT é um objetivo valioso por si mesmo e deve ser perseguido qualquer que seja o resultado de negociações mais amplas.

NOTA:

(*) China, Coreia do Norte, Egito, Estados Unidos, Índia, Irã, Israel e Paquistão.

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Sergio Duarte – Embaixador brasileiro, ex-Alto Representante das Nações Unidas para Assuntos de Desarmamento; ex-Presidente da Conferência das Partes do Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares; ex-Presidente da Junta de Governadores da Agência Internacional de Energia Atômica.

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