(Português) Um Novo Tratado para Levar ao Desarmamento Nuclear

ORIGINAL LANGUAGES, 17 Jul 2017

Emb. Sergio Duarte – TRANSCEND Media Service

12 julho 2017 – Há setenta e um anos e meio a Assembleia Geral das Nações Unidas tomou a decisão de estabelecer uma Comissão encarregada de formular propostas específicas “para a eliminação das armas atômicas nos arsenais nacionais”. Não houve qualquer progresso. Agora a comunidade internacional finalmente deu um passo histórico nesse sentido. No último dia 7 de julho uma Conferência à qual comparecem pelo menos 122 Estados e muitas organizações e instituições govermanentais e não governamentais da sociedade civil dedicadas ao desarmamento e à busca da paz adotou um tratado de proibição das armas nucleares com vistas a sua completa eliminação. O relatório da Conferência, ao qual está anexado o texto do novo Tratado, será remetido à Assembleia Geral que o abrirá à assinatura dos Estados a partir de 20 de dezembro próximo. O Tratado entrará em vigor tão logo 50 de seus signatários o tenham ratificado.

Vários arranjos internacionais concluidos ao logo das sete últimas décadas procuraram principalmente limitar o número de países possuidores de armas nucleares. Um total de 114 Estados, alguns dos quais podem ter se sentido tentados a adquirir seu próprio arsenal nuclear, comprometeram-se a não dar esse passo ao negociar e estabelecer zonas livres de armas nuclearesem cinco continentes. O primeiro arranjo regional dessa espécie – o Tratado de Ttatelolco, que engloba a América Latina e o Caribe – tornou-se realidade antes do advento do Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares (TNP), cuja aceitação foi crescendo gradualmente e hoje conta com a quase totalidade dos Estados-membros das Nações Unidas. O TNP é considerado a pedra angular do regime de desarmamento e não proliferação, mas seu foco principal é a limitação do número de possuidores de armas nucleares e não a eliminação dessas armas.

Embora tenha sido importante para prevenir a disseminação das armas nucleares, a cláusula que trata do desarmamento nuclear ainda aguarda ação substantiva, enquanto os países não-nucleares que dele fazem parte vêm cumprindo fielmente suas obrigações de não proliferação.  Alguns poucos episódios de suspeita de proliferação foram tratados com sucesso fora do âmbito do TNP por meios diplomáticos ou de outra natureza. Outro instrumento internacional importante no campo da não proliferação é o Tratado Abrangente de Proibição de Ensaios Nucleares (CTBT na sigla em inglês)  o qual, porém, ainda não entrou formalmente em vigor desde sua adoção em 1996. A partir de 1998 somente um Estado possuidor de armas nucleares realizou detonações experimentais, enquanto os outros oito têm observado moratórias unilaterais de tais explosões.

Alguns dos possuidores de armas nucleares limitaram unilateralmente ou reduziram bilateralmente o tamanho de seus arsenais, mas ao mesmo tempo vêm se empenhando em uma corrida tecnológica em prol do aperfeiçoamento da capacidade destrutiva de seu armamento nuclear, em uma busca ilusória de supremacia. Nenhum dos possuidores desse armamento jamais se comprometeu claramente, de forma juridicamente vinculante, a tomar medidas efetivas e irreversíveis de desarmamento nuclear.

A esmagadora maioria da comunidade internacional nunca concordou com a proposição de que a segurança possa ser obtida ao preço da ameaça de destruição em massa indiscriminada. No entanto, nove Estados continuam a justificar a posse exclusiva de armas nucleares e a disposição de utilizá-las em quaisquer circunstâncias como indispensável para manter sua segurança e a de seus aliados e para manter a paz. Até hoje, as armas nucleares foram utilizadas duas vezes contra zonas povoadas e em centenas de experiências em áreas remotas do mundo, causando mortandade em massa, enfermidades e danos ambientais em populações civis indefesas e desinformadas. A existência de armas nucleares e a permanência de doutrinas militares baseadas em seu uso constituem, na verdade, uma ameaça constante à paz e segurança internacionais.

Nesse panorama sombrio, o Tratado de Proibição de Armas Nucleares com vistas a sua eliminação traz uma esperança renovada no esforço para libertar o mundo de todas as armas de destruição em massa.

As proibições contidas no Tratado que acaba de ser adotado compreendem o desenvolvimento, experimentação, produção ou aquisição por outros meios de armas nucleares ou engenhos nuclares explosivos, além de sua posse e armazenamento; mais ainda, o Tratado proíbe transferir tais armas ou engenhos ou o controle sobre eles, receber sua transferência ou controle; usar ou ameaçar o uso de armas atômicas e auxiliar ou estimular qualquer pessoa a dedicar-se a atividades proibidas pelo instrumento. Proíbe também o estacionamento, instalação ou colocação de tais armas ou engenhos. Diversos artigos especificam as modalidades de acessão ao Tratado a fim de tornar possível a Estados possuidores de armas nucleares  tornar-se Partes do mesmo, desfazendo-se de seu armamento nuclear. Outros temas, como salvaguardas, implementação nacional, assistência a vítimas ou recuperação de áreas atingidas, cooperação internacional, reuniões de Estados-Parte, custos, emendas, solução de controvérsias, universalidade e duração e denúncia encontram-se cobertos pelos artigos do Tratado.

É importante frisar a inspiração humanitária e os imperativos éticos que sustentaram a convocação da Conferência e a negociação e adoção do Tratado. A convergência geral de opiniões entre os participantes a respeito das principais características do novo instrumento e a eficiente condução dos trabalhos por parte da Presidente Elayne Whyte-Gómez facilitaram em muito a tarefa dos negociadores. Não obstante, a complexidade dos temas abordados no Tratado e seu caráter pioneiro explicam muitas das dificuldades que foi necessário transpor. A vontade preponderante de concluir um instrumento multilateral juridicamente vinculante para proibir as armas nucleares com vistas a sua eliminação, segundo o mandato contido na histórica resolução 71/278 da Assembleia Geral de 23 de dezembro de 2016, aliada ao estímulo e contribuição substantiva recebidos de organizações governamentais e não governamentais, foram elementos decisivos para o êxito da negociação e subsequente adoção de um texto com o consenso da totalidade menos um dos Estados participantes.

Os países possuidores de armas nucleares minimizaram ou ignoraram a negociação do Tratado de Proibição e pelo menos por enquanto não se espera que se entreguem a esforços sérios de desarmamento nuclear. Apesar da falta generalizada de interesse e dos preconceitos profundamente entranhados dos principais órgãos de imprensa naqueles países, a opiniã pública mundial poderá ter precepção diferente. É essencial, por esse motivo, disseminar o conhecimento do Tratado e de sua motivação. Governos e organizações não governamentais devem unir esforços para assegurar o maior número possível de Estados que venhama  aderir a esse instrumento e para difundir informações sobre seu objetivo e perspectivas de universalidade. Não se espera menos da comunidade internacional.

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Sergio Duarte – Embaixador brasileiro, ex-Alto Representante das Nações Unidas para Assuntos de Desarmamento; ex-Presidente da Conferência das Partes do Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares; ex-Presidente da Junta de Governadores da Agência Internacional de Energia Atômica.

This article originally appeared on Transcend Media Service (TMS) on 17 Jul 2017.

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