(Português) Subtração de Animais em Laboratórios: Justificável?

ORIGINAL LANGUAGES, 28 Oct 2013

Luiz Flávio Gomes, Copyleft – TRANSCEND Media Service

Peter Singer e o Sofrimento Animal

A subtração de animais de um laboratório para evitar o sofrimento deles constitui uma das grandes controvérsias do mundo contemporâneo. O filósofo australiano Peter Singer se tornou mundialmente conhecido, desde pelo menos 1979, quando publicou seu livro Ética prática, de leitura obrigatória para se começar a entender a polêmica das experiências com animais em laboratório. Ele é, também, um ardoroso defensor do fim da fome humana (que ainda atinge perto de um bilhão de pessoas) e até sugere um imposto mundial para acabar com essa tragédia planetária. Para ele as difíceis controvérsias e questões sociais (aborto, eutanásia, estatuto moral dos animais etc.) passam em primeiro lugar pela Ética.

No capítulo terceiro do seu livro, Peter trabalha a questão da igualdade dos animais, citando Bentham, que afirmava: “A questão não é saber se são capazes de raciocinar, ou se conseguem falar, mas, sim, se são passíveis de sofrimento”. O autor fundamenta todo seu raciocínio no princípio da igual consideração dos interesses, como regramento básico moral: “o fato de que os seres não pertencem à nossa espécie não nos dá o direito de explorá-los (…) não podemos deixar de levar em conta seus interesses (…)

Se um ser sofre, não pode haver nenhuma justificativa de ordem moral para nos recusarmos a levar esse sofrimento em consideração (…) Quando um ser não for capaz de sofrer, nem de sentir alegria ou felicidade, não haverá nada a ser levado em consideração (…) O limite de sensibilidade é o único defensável da preocupação com os interesses alheios (…) A dor e o sofrimento são coisas más e, independentemente da raça, do sexo ou de espécie do ser que sofre, devem ser evitados ou mitigados”.

Para o autor cabe desobediência civil para chamar a atenção dos interesses dos que sofrem. Eventuais atos ilegais, não implicando violência contra seres humanos, podem eventualmente ser justificados (conclui o autor, p. 318 e ss.). Se válidos esses argumentos, no plano dogmático penal a subtração (não violenta) de animais de um laboratório poderia ser enfocada como causa supralegal de exclusão da tipicidade (ofensa não intolerável).

Seria uma desobediência civil para afirmar a importância de valores que ainda estão sendo negligenciados por grandes setores da população (obra citada, p. 321).

Fonte textual e/ou de inspiração: Peter Singer, Ética prática.

Go to Original – cartamaior.com.br

Share this article:


DISCLAIMER: The statements, views and opinions expressed in pieces republished here are solely those of the authors and do not necessarily represent those of TMS. In accordance with title 17 U.S.C. section 107, this material is distributed without profit to those who have expressed a prior interest in receiving the included information for research and educational purposes. TMS has no affiliation whatsoever with the originator of this article nor is TMS endorsed or sponsored by the originator. “GO TO ORIGINAL” links are provided as a convenience to our readers and allow for verification of authenticity. However, as originating pages are often updated by their originating host sites, the versions posted may not match the versions our readers view when clicking the “GO TO ORIGINAL” links. This site contains copyrighted material the use of which has not always been specifically authorized by the copyright owner. We are making such material available in our efforts to advance understanding of environmental, political, human rights, economic, democracy, scientific, and social justice issues, etc. We believe this constitutes a ‘fair use’ of any such copyrighted material as provided for in section 107 of the US Copyright Law. In accordance with Title 17 U.S.C. Section 107, the material on this site is distributed without profit to those who have expressed a prior interest in receiving the included information for research and educational purposes. For more information go to: http://www.law.cornell.edu/uscode/17/107.shtml. If you wish to use copyrighted material from this site for purposes of your own that go beyond ‘fair use’, you must obtain permission from the copyright owner.

Comments are closed.